Consultoria Ambiental Rural
Propriedades e empreendimentos rurais precisam garantir a conformidade com diferentes órgãos ambientais para evitar problemas legais e garantir o acesso à programas voltados ao desenvolvimento rural.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é um documento fundamental para a regularização e a gestão de propriedades rurais. Através dele se faz a comprovação da regularidade do imóvel e sua conformidade legal, além de facilitar o acesso à políticas públicas, como assistência técnica e subsídios. É obrigatório para venda e compra de imóveis rurais, além de fornecer informações geográficas e produtivas sobre o uso e ocupação do solo.
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
O CIB, anteriormente conhecido como NIRF, é um registro do imóvel rural obtido pelo Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR), necessário para a vinculação e identificação com a Receita Federal. Sem o código, não é possível gerar o Imposto Territorial Rural, o qual é exigido em todo o território brasileiro e garante o acesso à programas de benefício do governo, como descontos para produtores rurais e linhas de crédito.
O CAR é um registro público obrigatório para todos os imóveis rurais do país Seu objetivo é integrar informações ambientais de propriedades e posses para controle e monitoramento. Apesar do cadastro ser declaratório, ele exige conhecimento legal para identificação de áreas de interesse ambiental, como reservas legais e áreas de preservação permanente. A declaração e a intervenção de áreas equivocadas pode acarretar em sanções legais, multas e penalidades para o produtor.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Ato Declaratório Ambiental (ADA)
O ADA é um instrumento legal gerado através do IBAMA que permite que o proprietário ou posseiro reduza o valor do seu ITR em até 100%, através da declaração técnica de áreas de preservação e conservação presentes na propriedade. A Receita Federal reconhece a partir da geração deste documento as porcentagens de ocupação do solo de interesse ambiental, não passíveis de uso e portanto não tributáveis. Esta declaração deve ser feita por profissional habilitado e informada no momento da geração do Imposto Territorial Rural.
Imposto Territorial Rural (ITR)
Assim como existe o IPTU para o meio urbano, o ITR é um imposto federal sobre propriedades e posses rurais. Deve ser declarado anualmente, assim como todos os outros cadastros que estão vinculados através de diferentes órgãos federais, estaduais e municipais. O valor da alíquota varia conforme o tamanho da propriedade, o valor das benfeitorias, as áreas de uso e as áreas de preservação de vegetação. A classificação de propriedades e posses como produtivas e a preservação de áreas de interesse ambiental garantem descontos sobre o imposto.
Para conseguir uma autorização para remoção de vegetação nativa, sejam de árvores isoladas ou áreas maiores, alguns procedimentos são necessários para evitar multas e até processos criminais. A realização de estudos por profissionais habilitados feitos no local são necessários para cumprir com as exigências legais, como a criação de laudos de caracterização de flora, fauna e propostas de compensação ambiental. A remoção de vegetação nativa sem autorização pode acarretar em sérios problemas legais.
Autorização de Supressão de Vegetação (ASV)
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